As novas regras entram em vigor a 8 de dezembro de 2023, mas só se aplicam a vinhos produ­zidos após esta data, o que significa que os vinhos da vindima de 2023 ficarão isentos desta obrigatoriedade.

Com a entrada em vigor do Regulamento Comunitário 2021/2117, os vinhos (que estavam isen­tos), vão ser obrigados a indicar os ingredientes e calorias nos rótulos. Esta obrigatoriedade pode constar no rótulo físico ou num rótulo digital, ou seja, a lista­gem de ingredientes poder constar de um rótulo digital, com um QR Code que remete depois para uma plataforma com a informação detalhada.

De salientar que os dados sobre a declaração nutricional (a quantidade de lípidos, hidratos e carbono, proteínas, etc.), podem ser incluídos no QR Code, mas o valor energético tem de constar, de forma visível, no rótulo.

 

 


(O presente resumo não dispensa a leitura atenta e o cumprimento da legislação em vigor)