Relembramos que, desde de 8 de dezembro de 2023, é obrigatório indicar no rótulo a lista de ingredientes e a declaração nutricional dos vinhos de acordo com o Regulamento (UE) 2021/2117 publicado em 2 de dezembro de 2021 que altera as regras de rotulagem dos vinhos e vinhos aromatizados.

De salientar que a indicação obrigatória na rotulagem da declaração nutricional, dos ingredientes e data de durabilidade mí­nima, aplica-se a todos os produtos produzidos a partir de 8 de dezembro de 2023, sendo que os produtos que tenham sido produzidos antes dessa data, podem continuar a ser colocados no mercado até ao esgota­mento das existências.

Em determinadas condições, esta informação pode ser disponibilizada ao consumidor através de um rótulo eletrónico, ou ‘e-label’, desde que o rótulo físico indique a presença de substâncias alergénicas, bem como o valor energético de 100 ml. de vinho (com a possibilidade de utilizar o símbolo “E” como “energético”).

Face a estes novos requisitos, foram criadas plataformas eletrónicas para a criação de fichas de produtos com informação em conformidade com os requisitos legislativos e tradução automática de informação regu­lamentar, com leitura através de um QR-Code no rótulo físico.

Estes serviços têm um custo anual e um numero de QR codes máximo, associado a cada plano. Exemplo de algumas destas plataformas: https://www.u-label.com/; https://pt.e-label.io/; https://www.winefo.eu/pt;

Para mais informação, faça download de apresentação do IVV sobre este assunto.