O Conselho de Ministros aprovou hoje (17.02.2021) a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 7 de março de 2022 (dei­xando de vigorar a situação de calamidade) e o decreto-lei que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia.

Assim, são eliminados:

– O confinamento de pessoas que tenham um contacto de risco (os confinamentos passam apenas a ser obrigatórios para as pessoas que testem positivo, tendo ou não sintomas).

– A recomendação de teletrabalho;

– Os limites de lotação de estabelecimentos comerciais;

– A exigência de Certificado Digital, salvo no controlo de fronteiras; e,

– A exigência de teste negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.

 

No entanto, mantém-se:

– A exigência de teste negativo (salvo certificado de terceira dose ou recuperação) para visitas a lares e visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;

– O uso obrigatório da máscara em espaços interiores.

De referir que, relativamente à utilização da máscara, ela permanece obrigatória em todas as situações em que o são no dia de hoje. Em situações de espaços de acesso ao público, sejam serviços públicos ou espaços comerciais interiores, nas salas de aula (mas não nos recreios), e nos eventos de muito grande dimensão, como são exemplo os que decorrem nos estádios de futebol, que, apesar de decorrerem ao ar livre, é obrigatório o uso de máscara.


(O presente resumo não dispensa a leitura atenta e o cumprimento da legislação em vigor)