As cooperativas, micro, pequenas e médias empresas (MPME), podem ser dispensadas de 50% do terceiro pagamento por conta do IRC.

 

Em causa está a isenção parcial do pagamento por conta cujo prazo se vence a 15 de dezembro do ano a que respeita o lucro tributável e cuja dispensa é justificada pelo Governo pelo atual enquadra­mento inflacionista e importância de manter apoios à atividade económica.

 

Assim, de acordo com o Despacho do Governo, “Os sujeitos passivos qualificados como cooperativas ou como micro, pequenas, médias empresas ou como empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), […] podem ser dispensados de metade do ter­ceiro pagamento por conta do IRC […] relativo ao período de tributação que se inicie em ou após 01 de janeiro de 2022.”


(O presente resumo não dispensa a leitura atenta e o cumprimento da legislação em vigor)