Este apoio do programa Compromisso Emprego Sustentável, visa o apoio à criação de emprego jovem permanente e não precário e foi hoje (17.01.2022) publicado em Diário da República, entrando amanhã, 18 de janeiro, em vigor.
Este apoio consiste num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, através da combinação de um apoio financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, apoios esses que podem ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafiscal, de acordo coma Portaria publicada e que pode (ver aqui)
O IEFP deve elaborar o “aviso de abertura de candidaturas, no prazo de 20 dias úteis, a contar da data da entrada em vigor da presente portaria, definindo os critérios de análise para apreciação das candidaturas”, sendo que os períodos de abertura e encerramento de candidaturas são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP” e divulgados no seu site oficial.
O aviso de abertura de candidaturas divulga a data de abertura e de encerramento, a respetiva dotação orçamental (a qual pode ser fixada por região), sendo aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental fixada.
A medida tem um apoio base de 5.318,4 euros, mas pode ser sujeita a várias majorações, podendo chegar aos 11.168 euros por trabalhador. As majorações previstas no Decreto-lei, são cumuláveis entre si, até ao limite de três.
Para aceder ao apoio, a empresa contratante deve reunir os seguintes requisitos:
- Estar regularmente constituída e registada;
- Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
- Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
- Não ter pagamentos de salários em atraso, com exceção das situações previstas legalmente previstas;
- Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discriminação no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da sanção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.
A concessão do apoio financeiro previsto, determina a obrigação de manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego alcançado por via do apoio financeiro durante, pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado.
Considera-se existir manutenção do nível de emprego quando a entidade empregadora tiver ao seu serviço, no período previsto no número anterior, um número de trabalhadores igual ou superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta, incluindo o trabalhador apoiado.