O Apoio no âmbito desta medida, pode chegar aos 11.168 euros por trabalhador. 


Este apoio do programa Compromisso Emprego Sustentável, visa o apoio à criação de emprego jovem permanente e não precário e foi hoje (17.01.2022) publicado em Diário da República, entrando amanhã, 18 de janeiro, em vigor.

 

Este apoio consiste num incentivo à contratação sem termo de desemprega­dos inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, através da combinação de um apoio financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, apoios esses que podem ser acumulados com medidas de incentivo ao emprego de natureza fiscal ou parafis­cal, de acordo coma Portaria publicada e que pode (ver aqui)

 

O IEFP deve elaborar o “aviso de abertura de candidaturas, no prazo de 20 dias úteis, a contar da data da entrada em vigor da presente portaria, definindo os critérios de análise para apreciação das candidaturas”, sendo que os períodos de abertura e encerramento de candidaturas  são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP” e divulgados no seu site oficial.

 

O aviso de abertura de candidaturas divulga a data de abertura e de encerramen­to, a respetiva dotação orçamental (a qual pode ser fixada por região), sendo apro­vadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental fixada.

 

A medida tem um apoio base de 5.318,4 euros, mas pode ser sujeita a várias majorações, podendo chegar aos 11.168 euros por trabalhador. As majora­ções previstas no Decreto-lei, são cumuláveis entre si, até ao limite de três.

 

 

Para aceder ao apoio, a empresa contratante deve reunir os seguintes requisitos:

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresen­tar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios finan­ceiros concedidos pelo IEFP;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financia­mentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;
  • Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
  • Não ter pagamentos de salários em atraso, com exceção das situações previstas legalmente previstas;
  • Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional grave ou mui­to grave por violação de legislação de trabalho, nomeadamente sobre discrimina­ção no trabalho e no acesso ao emprego, nos últimos três anos, salvo se da san­ção aplicada no âmbito desse processo resultar prazo superior, caso em que se aplica este último.

 

A concessão do apoio financeiro previsto, determina a obrigação de manter o con­trato de trabalho apoiado e o nível de emprego alcançado por via do apoio finan­ceiro durante, pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado.

 

Considera-se existir manutenção do nível de emprego quando a entidade empre­gadora tiver ao seu serviço, no período previsto no número anterior, um número de trabalhadores igual ou superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta, incluindo o trabalhador apoiado.

(O presente resumo não dispensa a leitura atenta e o cumprimento da legislação em vigor)