Principais medidas propostas:
1 – Limite máximo de pagamento de 30 dias;
2 – Pagamento automático e obrigatório dos juros de mora e das taxas de indemnização;
De destacar que
– O credor não poderá renunciar ao direito de reclamar juros de mora. Qualquer disposição contratual ou prática contrária é considerada abusiva e, por conseguinte, nula.
– Não recai sobre o credor o ónus de reclamar o pagamento dos juros, que passa a ser uma obrigação automática dos devedores em caso de atraso no pagamento. A taxa dos juros de mora corresponderá às taxas de referência do BCE, majorada de 8 %.
3 – As novas regras revogarão a diretiva de 2011 relativa aos atrasos de pagamento, substituindo-a por um Regulamento.
4 – As novas regras entrarão em aplicação um ano após a entrada em vigor do Regulamento.
Além disso, a comunicação da Comissão sobre as medidas de apoio às PME propõe várias medidas não legislativas para apoiar as PME e assegurar o pleno aproveitamento do seu potencial económico.