A Comissão Europeia apresentou uma série de iniciativas destinadas a dar resposta às necessidades das pequenas e médias empresas (PME) da Europa no atual contexto económico, com especial destaque pa­ra o novo Regulamento relativo à luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerci­ais, que visa combater a prática desleal dos atrasos de pagamento.

 

 

Principais medidas propostas:

 

1 – Limite máximo de pagamento de 30 dias;

2 – Pagamento automático e obrigatório dos juros de mora e das taxas de indemnização;

 

De destacar que

– O credor não poderá renunciar ao direito de reclamar juros de mora. Qualquer disposição contratual ou prática contrária é considerada abusiva e, por conseguinte, nula.

Não recai sobre o credor o ónus de reclamar o pagamento dos juros, que passa a ser uma obri­gação automática dos devedores em caso de atraso no pagamento. A taxa dos juros de mora cor­responderá às taxas de referência do BCE, majorada de 8 %.

 

3 – As novas regras revogarão a diretiva de 2011 relativa aos atrasos de pagamento, substituin­do-a por um Regulamento. 

4 – As novas regras entrarão em aplicação um ano após a entrada em vigor do Regulamento.

 

Além disso, a comunicação da Comissão sobre as medidas de apoio às PME propõe várias medidas não legislativas para apoiar as PME e assegurar o pleno aproveitamento do seu potencial económico.

 


(O presente resumo não dispensa a leitura atenta e o cumprimento da legislação em vigor)