As empresas que pediram o novo incentivo à normalização, que arrancou em maio (Portaria n.º 102-A/2021, de 2021-05-14) vão também poder pedir de modo sequencial o apoio à retoma progressiva, de acordo com a portaria publicada, ontem, quinta-feira, em Diário da República. (Portaria n.º 22/2022 de 6 de janeiro).
Assim, “o empregador que beneficie dos apoios previstos na presente portaria (novo incentivo à normalização da atividade empresarial) pode beneficiar sequencialmente do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial“, pode ler-se no despacho do Governo, que tem efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022.
Todavia, é necessário que se verifique uma das seguintes situações:
- ou decorridos três meses completos após o pagamento da primeira prestação do novo incentivo à normalização, quando o empregador que beneficie do novo incentivo à normalização desista do mesmo e requeira subsequentemente o apoio à retoma progressiva;
- ou findo o período de concessão do novo incentivo à normalização da atividade empresarial ou do apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho.
A regra de cumulação e sequencialidade de apoios ao incentivo à normalização e apoio a microempresas em vigor desde maio, e alterada por portaria da passada quinta-feira, prevê que o empregador beneficiário destes apoios não possa beneficiar sequencialmente do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, sem prejuízo de, três meses após o pagamento da primeira prestação do novo incentivo à normalização, poder desistir do mesmo e requerer subsequentemente o apoio à retoma progressiva.
O incentivo tem duas modalidades de apoio, consoante o prazo de requerimento, mas em todas as modalidades do apoio é proibido o despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, assumindo as empresas o dever de manutenção do emprego, durante a concessão do apoio e nos três meses seguintes.
O incentivo à normalização da atividade esteve em vigor em 2020 e foi reativado em 2021 devido à evolução da covid-19 e ao novo confinamento.
(O presente resumo não dispensa a leitura atenta e o cumprimento da legislação em vigor)