Informamos que a Autoridade Tributária e Aduaneira divulgou o Despacho 10/2022-XXII, de 07.01.2022, do Secretário de Estado Adjunto dos Assuntos Fiscais, sobre o Regime de flexibilização de pagamento de impostos (1.º semestre – Alteração aos requisitos do artigo 16.º do DL 125/2021, de 30.12.2021) .
Dá-se ainda nota que foi publicada a Lei n.º 3/2022, de 04/01/2022 relativa à Conta-Corrente entre os Contribuintes e Estado, aqul se prevê traga grande impacte na gestão financeira das empresas.
(O presente resumo não dispensa a leitura atenta e o cumprimento da legislação em vigor)