Face à evolução da situação epidemiológica em Portugal e, sobretudo, nos restantes Estados-Membros da União Europeia, o Governo decidiu adotar um conjunto de medidas imediatas que permitam fazer face à evolução negativa da situação epidemiológica, tendo publicado os seguintes diplomas:
Decreto-Lei n.º 104/2021, Série I de 2021-11-27
Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, Série I de 2021-11-27
Declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19,
Declara para todo o território nacional continental, a situação de calamidade até às 23h59m do dia 20 de março de 2022, e adota medidas de caráter excecional de combate à doença COVID -19.
(O presente resumo, não dispensa a leitura atenta da legislação em vigor)