O novo ano traz várias atividades e obrigações que as empresas tem que cumprir. Assim, para 2023 existem algumas alterações fiscais previstas, que as empresas deve­rão acautelar e preparar, para não serem surpreendidas, que se destacam:

 

  • Comunicação das séries de documentos à Autoridade Tributária e ATCUD impres­so nas faturas.

 

Após a obrigatoriedade do QR Code nos documentos fiscais, estes deverão passar a incluir, a partir de 1 de janeiro de 2023, o ATCUD (Código Único de Documento). As regras de utilização do código ATCUD cons­tam na Portaria nº 195/2020 de 13 de Agosto.

O ATCUD é um código único no documento de faturação que simplifica o controlo das operações comer­ciais. Deve ser criado no momento da emissão do documento, pelo programa de faturação certificado ou outro meio eletrónico e, além disso, deve constar em todas as páginas do documento fiscal ao qual se apli­ca.

 

  • Faturação eletrónica com assinatura digital qualificada.

 

As faturas em PDF só serão aceites como fatura eletrónica até 31 de dezembro de 2022.
Após esta data, a legalidade das faturas enviadas via eletrónica só é assegurada através da utilização de uma assinatura digital qualificada, tanto a empresas e consumidores finais como a faturação a entidades públicas.

 

  • Comunicação de inventários com a valorização dos stocks

 

Em 2023 passa a ser obrigatória a comunicação dos inventários valorizados relativos a 2022. Só com a valorização dos stocks em inventário é que a submissão à AT ficará pronta.

 

  • Comunicação dos elementos de documentos

 

A AT está a disponibilizar novos serviços, com entrada em vigor a 01 de janeiro 2023, para comunica­ção de:
– Documentos de faturação e Adiantamentos de Clientes;
– Working documents;
– Estados dos documentos: ‘Normal’; ‘Faturado’ e ‘Anulado’
– Recibos de IVA de caixa.

 

  • Alteração dos atuais motivos de isenção ou não liquidação de IVA

Os motivos de isenção de IVA foram padronizados pela AT e, neste sentido, foram disponibilizados novos códigos de motivos de isenção como, por exemplo, a introdução do código para mercadorias à consig­nação (M25).

 

  • Comunicação à Segurança Social de dados de colaboradores ativos

Até 31 de dezembro 2022, todas as entidades empregadoras devem atualizar e registar os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.

Fonte: Economia Online (eco.sapo.pt)


(O presente resumo não dispensa a leitura atenta e o cumprimento da legislação em vigor)